Portaria n.º 152/87

Tipo
Portaria
Data
05/03/1987
Diploma n.º
152/87
Diário da República
N.º 53, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Vigência
Em vigor

Sumário

Aplica o regime do Decreto-Lei n.º 178/85, de 23 de Maio, ao pessoal de enfermagem da Administração-Geral do Porto de Lisboa (AGPL) e da Administração dos Portos do Douro e Leixões (APDL)



Portaria n.º 152/87

de 5 de Março

O Decreto-Lei n.º 178/85, de 23 de Maio, veio disciplinar, em novos moldes, a carreira de enfermagem dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

Considerando que o n.º 2 do artigo 1.º daquele diploma determina que as suas disposições são extensíveis a outros serviços e organismos do Estado, mediante portaria conjunta dos Ministros de Estado, das Finanças e do Plano e da tutela;

Considerando que, segundo o Decreto-Lei n.º 497/85, de 17 de Dezembro, que aprova a Lei Orgânica do X Governo Constitucional, os ministros intervenientes na portaria atrás referida passaram a ser os Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações;

Considerando ainda que o princípio da economia legislativa impõe que a alteração dos quadros de pessoal e a extensão das normas do referido Decreto-Lei n.º 178/85 constem de um único diploma;

Considerando que à data de entrada em vigor do citado diploma não tinha ainda sido aplicado aos enfermeiros providos em lugares dos quadros de pessoal da Administração-Geral do Porto de Lisboa e da Administração dos Portos do Douro e Leixões o Decreto-Lei n.º 305/81, de 12 de Novembro, entretanto revogado pelo já referido Decreto-Lei n.º 178/85:

Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do citado Decreto-Lei n.º 178/85 e do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações:

1.º As normas do Decreto-Lei n.º 178/85, de 23 de Maio, aplicam-se aos enfermeiros providos em lugares dos quadros de pessoal da Administração-Geral do Porto de Lisboa e da Administração dos Portos do Douro e Leixões dependentes do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

2.º O quadro de pessoal da Administração-Geral do Porto de Lisboa, constante do mapa anexo à Portaria n.º 150/82, de 2 de Fevereiro, no que respeita ao pessoal de enfermagem, passa a ser o constante do anexo I a este diploma.

3.º O quadro de pessoal da Administração dos Portos do Douro e Leixões, constante do mapa anexo à Portaria n.º 519/81, de 26 de Junho, no que respeita ao pessoal de enfermagem, passa a ser o constante do anexo II a este diploma.

4.º A transição do pessoal de enfermagem daqueles organismos para os novos lugares ora citados efectuar-se-á segundo o esquema constante do anexo III a este diploma.

5.º O preenchimento dos novos lugares, operado pelas transições referidas nos números anteriores, efectuar-se-á de acordo com o formalismo estabelecido pelo artigo 5.º do Decreto- Lei n.º 146-C/80, de 22 de Maio.

6.º Para efeitos de progressão na carreira, é contado como prestado na categoria de integração todo o tempo de exercício efectivo na categoria anteriormente detida, desde que não tenha havido interrupção de funções com quebra de vínculo.

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 6 de Fevereiro de 1987.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, José Bernardo Veloso Falcão e Cunha, Secretário de Estado das Vias de Comunicação.

ANEXO I

(ver documento original)

ANEXO II

(ver documento original)

ANEXO III

(ver documento original)