Portaria n.º 150/99

Tipo
Portaria
Data
04/03/1999
Diploma n.º
150/99
Diário da República
N.º 53, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a Portaria n.º 94/97, de 8 de Fevereiro [interdita a pesca com redes de emalhar fundiadas (redes de emalhar de um pano e tresmalho), na denominada zona da Beirinha]



Portaria n.º 150/99

de 4 de Março

Considerando que se mantêm os condicionalismos expressos na Portaria n.º 94/97, de 8 de Fevereiro, alterada pela Portaria n.º 116-A/98, de 28 de Fevereiro, no que se refere às dificuldades de coexistência, em certos locais, de várias artes de pesca dirigidas à pescada, sobretudo em zonas onde tradicionalmente esta é feita com anzol;

Considerando que a percentagem de rejeições da pescada capturada com redes de emalhar é significativa, para além de que os preços obtidos em lota são inferiores aos da pescada capturada com anzol, indiciando que a utilização do anzol, em exclusividade, assegura uma maior valorização do pescado, factor que não deve ser menosprezado num cenário de exploração intensa de recursos importantes do ponto de vista comercial;

Considerando que o acompanhamento técnico-científico das medidas transitoriamente em vigor aconselha a que se dê continuidade à interdição de pesca, aumentando, simultaneamente, os limites desta área:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 16.º do Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.º 3/89, de 28 de Janeiro, e no artigo 49.º, também do Decreto Regulamentar n.º 43/87:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º As coordenadas referidas no n.º 1.º da Portaria n.º 94/97, de 8 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 116-A/98, de 28 de Fevereiro, passam a ser as seguintes:

A norte - 36º 52' N., 7º 47' W. e 36º 53' N., 7º 31' W.;

A sul - 36º 42' N., 7º 47' W. e 36º 42' N., 7º 31' W.

2.º O prazo de vigência da Portaria n.º 94/97, de 8 de Fevereiro, é prorrogado até 8 de Março de 2000.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 10 de Fevereiro de 1999.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, José Apolinário Nunes Portada, Secretário de Estado das Pescas.