Portaria n.º 15/81

Tipo
Portaria
Data
08/01/1981
Diploma n.º
15/81
Diário da República
N.º 6, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa as dotações privativas dos quadros de pessoal auxiliar de apoio dos estabelecimentos do ensino oficial não superior, dispondo, além disso, quanto à admissão de pessoal para preenchimento dos quadros



Portaria n.º 15/81

de 8 de Janeiro

Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 57/80, de 26 de Março:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º Dentro do quadro único instituído pelo Decreto-Lei n.º 57/80, de 26 de Março, as dotações privativas de pessoal auxiliar de apoio dos estabelecimentos oficiais do ensino preparatório e secundário e das escolas do magistério primário e normal de educadores de infância a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º daquele diploma são as que constam dos mapas n.os 1, 2, 3 e 4 anexos a esta portaria.

2.º O provimento das novos lugares dos quadros de pessoal mencionados no número anterior será feito progressivamente, segundo as necessidades de cada um dos estabelecimentos de ensino, mediante proposta anual da Direcção-Geral de Pessoal, a aprovar por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência, 3 de Dezembro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro da Educação e Ciência, Vilar Pereira Crespo. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

MAPA N.º 1

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MAPA N.º 2

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MAPA N.º 3

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MAPA N.º 4

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