Portaria n.º 1493/95

Tipo
Portaria
Data
30/12/1995
Diploma n.º
1493/95
Diário da República
N.º 300, Série I
Emitentes
Ministérios da Administração Interna e das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa as ajudas de custo diárias a abonar aos militares da Guarda Nacional Republicana que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro e no estrangeiro



Portaria n.º 1493/95

de 30 de Dezembro

Considerando que as ajudas de custo diárias a abonar aos funcionários e agentes do Estado que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro e no estrangeiro foram actualizadas através da Portaria n.º 165/94, de 23 de Março;

Considerando a necessidade de proceder à actualização dos abonos dos militares da Guarda Nacional Republicana:

Manda o Governo, pelos Ministros da Administração Interna e das Finanças, ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 59/90, de 14 de Fevereiro, o seguinte:

1.º Sem prejuízo das situações excepcionais devidamente documentadas, as ajudas de custo diárias a abonar aos militares da Guarda Nacional Republicana que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro e no estrangeiro passam a ter os seguintes valores:

Oficiais generais ... 20094$00

Oficiais superiores ... 20094$00

Outros oficiais ... 17748$00

Sargentos-mores e sargentos-chefes ... 17748$00

Outros sargentos e furriéis ... 16320$00

Praças ... 15096$00

2.º Sempre que uma missão integre militares de diferentes postos, o valor das respectivas ajudas de custo será igual ao auferido pelo militar de posto mais elevado.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1994.

Ministérios da Administração Interna e das Finanças.

Assinada em 20 de Outubro de 1995.

Pelo Ministro da Administração Interna, Carlos Alberto Silva de Almeida e Loureiro, Secretário de Estado da Administração Interna. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento.