Portaria n.º 165/94

Tipo
Portaria
Data
23/03/1994
Diploma n.º
165/94
Diário da República
N.º 69, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Actualiza as ajudas de custo diárias a abonar ao pessoal em missão oficial ao estrangeiro e no estrangeiro. Revoga os n.os 11.º e 12.º da Portaria n.º 53/91, de 19 de Janeiro



Portaria n.º 165/94

de 23 de Março

Considerando que as ajudas de custo diárias a abonar ao pessoal em missão ao estrangeiro e no estrangeiro são actualmente as fixadas no n.º 11.º da Portaria n.º 53/91, de 19 de Janeiro, sendo, por isso, necessário proceder à sua actualização:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:

1.º Sem prejuízo das situações excepcionais devidamente documentadas, as ajudas de custo diárias a abonar ao pessoal em missão oficial ao estrangeiro e no estrangeiro têm os seguintes valores:

Membros do Governo - 22542$00;

Funcionários, agentes do Estado e entidades a ele equiparadas:

Com vencimentos superiores ao valor do índice 405 - 20094$00;

Com vencimentos que se situem entre os valores dos índices 405 e 260 - 17748$00;

Outros - 15096$00.

2.º As ajudas de custo relativas a deslocações em missão oficial ao e no estrangeiro obedecem ainda às seguintes regras:

a) O disposto no número anterior não se aplica a entidades abrangidas por instrumentos colectivos de trabalho em que se definam outras tabelas de ajudas de custo;

b) Sempre que uma missão integre funcionários de diversas categorias, o valor das respectivas ajudas de custo será idêntico ao auferido pelo funcionário de categoria mais elevada;

c) As condições especiais a que eventualmente deva ficar sujeito o pessoal em serviço nas missões diplomáticas no estrangeiro serão fixadas por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros.

3.º São revogados os n.os 11.º e 12.º da Portaria n.º 53/91, de 19 de Janeiro.

4.º A presente tabela produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1994.

Ministério das Finanças.

Assinada em 8 de Março de 1994.

O Ministro das Finanças, Eduardo de Almeida Catroga.