Portaria n.º 149/87

Tipo
Portaria
Data
04/03/1987
Diploma n.º
149/87
Diário da República
N.º 52, Série I
Emitentes
Ministério do Trabalho e Segurança Social - Secretaria de Estado da Segurança Social
Vigência
Em vigor

Sumário

Actualiza o quantitativo das senhas de presença a que têm direito os membros dos júris de concursos e de reclamações das apostas mútuas



Portaria n.º 149/87

de 4 de Março

Com vista à actualização das remunerações dos órgãos de fiscalização dos concursos de apostas mútuas organizados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa:

Ao abrigo do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 43777, de 3 de Julho de 1961, e tendo em conta as alterações resultantes da publicação do Decreto-Lei n.º 84/85, de 28 de Março:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, que a tabela anexa à Portaria n.º 616/86, de 22 de Outubro, seja substituída pela tabela anexa à presente portaria, com efeitos reportados a 1 de Janeiro de 1987.

Secretaria de Estado da Segurança Social.

Assinada em 5 de Fevereiro de 1987.

O Secretário de Estado da Segurança Social, Luís Filipe da Conceição Pereira.

Tabela

(ver documento original)