Portaria n.º 616/86

Tipo
Portaria
Data
22/10/1986
Diploma n.º
616/86
Diário da República
N.º 244, Série I
Emitentes
Ministério do Trabalho e Segurança Social - Secretaria de Estado da Segurança Social
Vigência
Em vigor

Sumário

Actualiza as remunerações dos órgãos de fiscalização dos concursos de apostas mútuas organizados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa



Portaria n.º 616/86

de 22 de Outubro

Com vista à actualização das remunerações dos órgãos de fiscalização dos concursos de apostas mútuas organizados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa:

Ao abrigo do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 43777, de 3 de Julho de 1961, e tendo em conta as alterações resultantes da publicação do Decreto-Lei n.º 84/85, de 28 de Março:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, que os membros dos órgãos de fiscalização dos concursos de apostas mútuas passem a ser remunerados conforme a tabela anexa à presente portaria, com efeitos reportados a 1 de Janeiro de 1986.

Secretaria de Estado da Segurança Social.

Assinada em 29 de Setembro de 1986.

O Secretário de Estado da Segurança Social, José Nobre Pinto Sancho.

Tabela

(ver documento original)