Tipo
Portaria
Data
16/03/1970
Diploma n.º
149/70
Diário da República
N.º 63, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA ECONOMIA, Ministério da Justiça - Direcção-Geral da Justiça
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Aumenta para dezasseis o quadro dos procuradores da República estabelecido no artigo 197.º do Estatuto Judiciário, a fim de assegurar o desempenho das funções de auditor jurídico junto do Ministério do Interior
Portaria n.º 149/70
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 92/70, de 11 de Março de 1970, seja aumentado para dezasseis o quadro dos procuradores da República estabelecido no artigo 197.º do Estatuto Judiciário, a fim de assegurar o desempenho das funções de auditor jurídico junto do Ministério do Interior.
Ministério da Justiça, 16 de Março de 1970. - O Ministro da Justiça, Mário Júlio Brito de Almeida Costa.