Portaria n.º 1470/2004

Tipo
Portaria
Data
20/12/2004
Diploma n.º
1470/2004
Diário da República
N.º 296, Série I
Emitentes
Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior
Vigência
Revogado

Sumário

Autoriza a alteração do plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Mecânica ministrado no Instituto Superior Autónomo de Estudos Politécnicos



Portaria n.º 1470/2004

de 20 de Dezembro

A requerimento da CITE - Cooperativa Universitária de Ensino Científico e Técnico, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Superior Autónomo de Estudos Politécnicos, reconhecido oficialmente, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria n.º 894/90, de 25 de Setembro, conjugada com o aviso n.º 2525/2002, (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 22 de Fevereiro de 2002;

Considerando o disposto na Portaria n.º 457-A/98, de 29 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-A/98, de 31 de Agosto;

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho;

Considerando o disposto na Portaria n.º 1116/99, de 28 de Dezembro;

Tendo em vista o disposto no artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março);

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:

Manda o Governo, pela Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, o seguinte:

1.º

Alteração do plano de estudos

O anexo à Portaria n.º 1116/99, de 28 de Dezembro, que aprovou o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Civil, ministrado pelo Instituto Superior Autónomo de Estudos Politécnicos, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.

2.º

Transição

As regras de transição entre o anterior e novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

3.º

Aplicação

O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 2002-2003, inclusive.

A Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, em 26 de Novembro de 2004.

ANEXO

(Portaria n.º 730/2001, de 14 de Julho - Alteração)

Instituto Superior Autónomo de Estudos Politécnicos

Curso de Engenharia Mecânica

1.º ciclo - Grau de bacharel

QUADRO N.º 1

1.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 2

2.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 3

3.º ano

(ver quadro no documento original)

2.º ciclo - Grau de licenciado

QUADRO N.º 4

1.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 5

2.º ano

(ver quadro no documento original)