Portaria n.º 1116/99

Tipo
Portaria
Data
28/12/1999
Diploma n.º
1116/99
Diário da República
N.º 300, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Civil do Instituto Politécnico Autónomo



Portaria n.º 1116/99

de 28 de Dezembro

A requerimento da CITE - Cooperativa Universitária de Ensino Científico e Técnico, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Politécnico Autónomo, reconhecido oficialmente, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria n.º 894/90, de 25 de Setembro;

Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 57.º e 59.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, conjugado com o Decreto-Lei n.º 234-C/98, de 28 de Julho;

Considerando o disposto nas Portarias n.os 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho, e 457-A/98, de 29 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-A/98, de 31 de Agosto;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Plano de estudos

É aprovado o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Civil do Instituto Politécnico Autónomo, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 457-A/98, de 29 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-A/98, de 31 de Agosto, nos termos do anexo à presente portaria.

2.º

Número máximo de alunos

1 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 50.

2 - A frequência global do curso não pode exceder 250 alunos.

3.º

Caducidade da autorização de funcionamento

Findo o processo de transição fixado nos termos do artigo 31.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, caduca a autorização de funcionamento dos seguintes cursos:

a) Bacharelato em Engenharia e Gestão de Projectos de Obras, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 894/90, de 25 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 841/93, de 9 de Setembro;

b) Curso de estudos superiores especializados em Engenharia Civil, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 867/93, de 14 de Setembro.

4.º

Aplicação

O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.

Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 25 de Novembro de 1999.

ANEXO

Instituto Politécnico Autónomo

Curso de Engenharia Civil

Opção de Estruturas e Construção

Grau de bacharel - 1.º ciclo

(ver quadros n.os 1 a 3 no documento original)

Ramo de Estruturas e Construção

Grau de licenciado - 2.º ciclo

(ver quadros n.os 4 e 5 no documento original)