Portaria n.º 147/76

Tipo
Portaria
Data
15/03/1976
Diploma n.º
147/76
Diário da República
N.º 63, Série I
Emitentes
Ministérios da Administração Interna, das Finanças e dos Assuntos Sociais
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda aprovar o quadro do pessoal dos Recolhimentos da Capital



Portaria n.º 147/76

de 15 de Março

Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 71.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Administração Interna, das Finanças e dos Assuntos Sociais, aprovar o seguinte quadro do pessoal dos Recolhimentos da Capital, o qual entrará em vigor a partir do dia 1 de Janeiro de 1976:

(ver documento original)

Ministérios da Administração Interna, das Finanças e dos Assuntos Sociais, 11 de Março de 1976. - O Ministro da Administração Interna, Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa. - Pelo Ministro das Finanças, José Dias dos Santos Pais, Subsecretário de Estado adjunto do Ministro das Finanças. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.