Portaria n.º 1062/80

Tipo
Portaria
Data
12/12/1980
Diploma n.º
1062/80
Diário da República
N.º 286, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Reforma Administrativa
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro de pessoal dos Recolhimentos da Capital



Portaria n.º 1062/80

de 12 de Dezembro

Ao abrigo do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 182/80, de 3 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa:

1.º O quadro de pessoal dos Recolhimentos da Capital, aprovado pela Portaria n.º 147/76, de 15 de Março, é aumentado com as seguintes unidades:

(ver documento original)

2.º Os encargos resultantes da execução deste diploma serão suportados, no corrente ano, pela Direcção-Geral de Recrutamento e Formação.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais, 24 de Novembro de 1980. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, José António da Silveira Godinho, Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Plano. - O Ministro dos Assuntos Sociais, João António Morais Leitão. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.