Portaria n.º 147/70

Tipo
Portaria
Data
13/03/1970
Diploma n.º
147/70
Diário da República
N.º 61, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, Ministério das Comunicações - Junta Central de Portos
Vigência
Em vigor

Sumário

Mantém em vigor as tarifas provisórias da Junta Autónoma dos Portos de Barlavento do Algarve, aprovadas pela Portaria n.º 15497, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 15974 e 18147



Portaria n.º 147/70

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações, de harmonia com o disposto no artigo 96.º do Estatuto das Juntas Autónomas dos Portos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 37754, de 18 de Fevereiro de 1950, manter em vigor as tarifas provisórias da Junta Autónoma dos Portos de Barlavento do Algarve, aprovadas pela Portaria n.º 15497, de 9 de Agosto de 1955, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 15974, de 18 de Setembro de 1956, e 18147, de 23 de Dezembro de 1960.

Ministério das Comunicações, 13 de Março de 1970. - Pelo Ministro das Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins, Secretário de Estado das Comunicações e Transportes.