Portaria n.º 1465/2008

Tipo
Portaria
Data
17/12/2008
Diploma n.º
1465/2008
Diário da República
N.º 243, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Extingue a zona de caça associativa de Vale da Pereira (processo n.º 3283-AFN) e concessiona pelo período de 12 anos à Associação de Caça e Pesca O Carvalhal a zona de caça associativa do Vale da Pereira, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Castelo Branco (processo n.º 5113-AFN)



Portaria n.º 1465/2008

de 17 de Dezembro

Pela Portaria n.º 7/2003, de 4 de Janeiro, alterada pela Portaria n.º 344/2004, de 1 de Abril, foi concessionada à Associação Recreativa de Caça A Raiz a zona de caça associativa de Vale da Pereira (processo n.º 3283-AFN), situada no município de Castelo Branco.

Veio agora aquela Associação solicitar a extinção desta zona de caça.

Ao mesmo tempo, veio a Associação de Caça e Pesca O Carvalhal requerer a concessão de uma zona de caça associativa que englobasse aqueles terrenos.

Assim:

Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 50.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal do Crato:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça associativa de Vale da Pereira (processo n.º 3283-AFN).

2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos de igual duração, à Associação de Caça e Pesca O Carvalhal, com o número de identificação fiscal 508551960 e sede no Arrabalde dos Açougues, 96, rés-do-chão direito, 6000-154 Castelo Branco, a zona de caça associativa do Vale da Pereira (processo n.º 5113-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Castelo Branco, com a área de 680 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 4 de Dezembro de 2008.

(ver documento original)