Portaria n.º 7/2003

Tipo
Portaria
Data
04/01/2003
Diploma n.º
7/2003
Diário da República
N.º 3, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Concessiona, pelo período de seis anos, à Associação Recreativa de Caça A Raiz a zona de caça associativa do Vale da Pereira, englobando os prédios rústicos denominados por Herdade do Vale da Pereira e Couto, sitos na freguesia e município de Castelo Branco



Portaria n.º 7/2003

de 4 de Janeiro

Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Castelo Branco:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por dois iguais períodos, à Associação Recreativa de Caça A Raiz, com o número de pessoa colectiva 503148300 e sede em Bateria 2000, caixa postal n.º 2073, Soalheiras, 6060 Rosmaninhal, a zona de caça associativa do Vale da Pereira (processo n.º 3283-DGF), englobando os prédios rústicos denominados por Herdade de Vale da Pereira e Couto, sitos na freguesia e município de Castelo Branco, com uma área de 305,20 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 4 e sinal do modelo n.º 10 definidos na Portaria n.º 1103/2000, de 23 de Novembro.

3.º A eficácia da concessão está dependente de prévia sinalização, de acordo com as condições definidas na Portaria n.º 1103/2000.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 12 de Dezembro de 2002.

(ver planta no documento original)