Portaria n.º 1455/2002

Tipo
Portaria
Data
11/11/2002
Diploma n.º
1455/2002
Diário da República
N.º 260, Série I
Emitentes
Ministério da Ciência e do Ensino Superior
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia da Gestão e Ordenamento Rural ministrado pela Escola Superior Agrária de Santarém do Instituto Politécnico de Santarém



Portaria n.º 1455/2002

de 11 de Novembro

Sob proposta do Instituto Politécnico de Santarém e da sua Escola Superior Agrária;

Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro;

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho;

Considerando o disposto na Portaria n.º 863-B/2002, de 20 de Julho;

Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 25 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:

1.º

Plano de estudos

É aprovado o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia da Gestão e Ordenamento Rural da Escola Superior Agrária de Santarém do Instituto Politécnico de Santarém, criado pela Portaria n.º 863-B/2002, de 20 de Julho, nos termos do anexo à presente portaria.

2.º

Disposição revogatória

1 - Com a entrada em funcionamento do curso cessa a ministração do curso de bacharelato em Engenharia da Gestão e Ordenamento, criado pela Portaria n.º 448/95, de 12 de Maio, nos termos que forem fixados pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

2 - Findo o processo de transição fixado nos termos do número anterior, é revogada a portaria nele referida.

3.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2002-2003, inclusive.

O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 15 de Outubro de 2002.

ANEXO

Instituto Politécnico de Santarém

Escola Superior Agrária de Santarém

Curso de Engenharia da Gestão e Ordenamento Rural

1.º ciclo

Grau de bacharel

Opção de Ordenamento Rural

QUADRO N.º 1

1.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 2

2.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 3

3.º ano

(ver quadro no documento original)

2.º ciclo

Grau de licenciado

Ramo de Tecnologias de Informação e Ordenamento Rural

QUADRO N.º 4

1.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 5

2.º ano

(ver quadro no documento original)