Portaria n.º 1450/2002

Tipo
Portaria
Data
09/11/2002
Diploma n.º
1450/2002
Diário da República
N.º 259, Série I
Emitentes
Ministério da Ciência e do Ensino Superior
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Enfermagem ministrado pela Escola Superior de Enfermagem de Francisco Gentil



Portaria n.º 1450/2002

de 9 de Novembro

Sob proposta do órgão legalmente competente da Escola Superior de Enfermagem de Francisco Gentil;

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro;

Considerando o disposto no Regulamento Geral do Curso de Licenciatura em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 799-D/99, de 18 de Setembro;

Considerando o disposto na Portaria n.º 799-G/99, de 18 de Setembro;

Considerando o disposto na Portaria n.º 431/2000, de 17 de Julho;

Ao abrigo do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:

1.º

Alteração

O anexo I à Portaria n.º 431/2000, de 17 de Julho, que aprovou o plano de estudos do curso de licenciatura em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem de Francisco Gentil, criado pela Portaria n.º 799-G/99, de 18 de Setembro, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.

2.º

Transição

As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente da Escola.

3.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2002-2003, inclusive.

O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 15 de Outubro de 2002.

ANEXO I

(Portaria n.º 431/2000, de 17 de Julho - alteração)

Escola Superior de Enfermagem de Francisco Gentil

Curso de Enfermagem

Grau de licenciado

QUADRO N.º 1

1.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 2

2.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 3

3.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 4

4.º ano

(ver quadro no documento original)