Portaria n.º 144-C/75

Tipo
Portaria
Data
03/03/1975
Diploma n.º
144-C/75
Diário da República
N.º 52, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretarias de Estado do Abastecimento e Preços e da Indústria e Energia
Vigência
Em vigor

Sumário

Sujeita ao regime de preços controlados a venda de pirites e de gás butano e propano e o fornecimento de energia eléctrica



Portaria n.º 144-C/75

de 3 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Abastecimento e Preços e da Indústria e Energia, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho, sujeitar ao regime de preços controlados, a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 1.º do mesmo diploma, a venda de pirites e de gás butano e propano e o fornecimento de energia eléctrica.

Secretarias de Estado do Abastecimento e Preços e da Indústria e Energia, 1 de Março de 1975. - O Secretário de Estado do Abastecimento e Preços, Nelson Sérgio Melo da Rocha Trigo. - O Secretário de Estado da Indústria e Energia, José de Melo Torres Campos.