Despacho

Tipo
Despacho
Data
01/04/1976
Diário da República
N.º 78, Série I
Emitentes
Ministérios da Indústria e Tecnologia e do Comércio Interno - Secretarias de Estado da Energia e Minas e do Comércio não Alimentar
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina os novos preços dos gases butano e propano



Despacho

Considerando o aumento de encargos com a distribuição dos gases de petróleo liquefeitos, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho, e da Portaria n.º 144-C/75, de 3 de Março, determina-se o seguinte:

1.º No continente e ilhas adjacentes, a partir da publicação do presente despacho no Diário do Governo, os preços dos gases butano e do propano não poderão ultrapassar os valores da tabela seguinte:

1 - Em garrafas de mais de 3 kg:

1.1 - Preço de venda das empresas distribuidoras às redes de revenda:

Butano - 6$10/kg;

Propano - 5$90/kg.

Estes preços entendem-se no armazém do revendedor.

1.2 - Preço de venda ao público no estabelecimento do revendedor:

Butano - 7$40/kg;

Propano - 7$40/kg.

1.3 - Preço de venda ao público no local do consumo:

Butano - 8$30/kg;

Propano - 8$50/kg.

2 - Em embalagens de menos de 3 kg, os preços continuam livres.

3 - Canalizado no local do consumo:

3.1 - Vendido a granel - 8$00/kg;

3.2 - Vendido em garrafas - 8$50/kg.

4 - A granel para a indústria e entidades equiparadas:

Os preços de venda do butano e propano a granel, à saída das instalações principais das empresas distribuidoras, serão os seguintes:

4.1 - Nos primeiro e segundo meses, após a data de publicação do presente despacho:

Butano - 4$50/kg;

Propano - 4$50/kg.

4.2 - Nos terceiro e quarto meses:

Butano - 5$00/kg;

Propano - 5$00/kg.

4.3 - Nos quinto e sexto meses:

Butano - 5$50/kg;

Propano - 5$50/kg.

4.4 - No sétimo mês e seguintes:

Butano - 5$50/kg;

Propano - 5$80/kg.

2.º O presente despacho entra em vigor na data da sua publicação no Diário do Governo.

Ministérios da Indústria e Tecnologia e do Comércio Interno, 23 de Março de 1976. - O Secretário de Estado da Energia e Minas, Fernando Henrique Marques Videira. - O Secretário de Estado do Comércio não Alimentar, José Carlos Alfaia Pinto Pereira.