Portaria n.º 144/95

Tipo
Portaria
Data
14/02/1995
Diploma n.º
144/95
Diário da República
N.º 38, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e do Ambiente e Recursos Naturais
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Ambiente



Portaria n.º 144/95

de 14 de Fevereiro

Considerando que, pelo Decreto-Lei n.º 189/93, de 24 de Maio, foi estabelecida a nova orgânica da Direcção-Geral do Ambiente;

Considerando a necessidade de dotar aquela Direcção-Geral com os meios humanos necessários ao desempenho das funções que lhe foram cometidas;

Considerando que as direcções regionais do ambiente e recursos naturais assumiram, a nível regional, competências da extinta Direcção-Geral da Qualidade do Ambiente e não se encontram ainda dotadas de quadros de pessoal;

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 189/93, de 24 de Maio, e nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 219/92, de 15 de Outubro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e do Ambiente e Recursos Naturais, o seguinte:

1.º É aprovado o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Ambiente, constante do anexo I à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2.º Enquanto não forem aprovados os quadros de pessoal das direcções regionais do ambiente e recursos naturais, mantêm-se transitoriamente em vigor os lugares constantes do anexo II à presente portaria, os quais serão extintos à medida que vagarem.

Ministérios das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e do Ambiente e Recursos Naturais.

Assinada em 20 de Janeiro de 1995.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira. - A Ministra do Ambiente e Recursos Naturais, Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.

ANEXO I

(ver documento original)

ANEXO II

(ver documento original)