Portaria n.º 1438/2002

Tipo
Portaria
Data
04/11/2002
Diploma n.º
1438/2002
Diário da República
N.º 254, Série I
Emitentes
Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa Os Mestres, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Almodôvar e Rosário, município de Almodôvar, e na freguesia de Santa Bárbara de Padrões, município de Castro Verde. Revoga a Portaria n.º 896/2002, de 29 de Julho



Portaria n.º 1438/2002

de 4 de Novembro

Pela Portaria n.º 1015/97, de 24 de Setembro, alterada pelas Portarias n.os 723/98 e 488/2002, respectivamente de 9 de Setembro e de 26 de Abril, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca Os Mestres a zona de caça associativa Os Mestres (processo n.º 1895-DGF), situada nos municípios de Almodôvar e Castro Verde, com uma área de 1794,8079 ha, e não no município de Almodôvar, com uma área de 1794,8007 ha, como por lapso é referido na citada portaria, válida até 15 de Julho de 2002.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º e no n.º 1 do artigo 114.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa Os Mestres (processo n.º 1895-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Almodôvar e Rosário, município de Almodôvar, com uma área de 1532,2329 ha, e na freguesia de Santa Bárbara de Padrões, município de Castro Verde, com uma área de 262,5750 ha, perfazendo uma área total de 1794,8079 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º É revogada a Portaria n.º 896/2002, de 29 de Julho.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2001.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 25 de Setembro de 2002. - Pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, José Mário Ferreira de Almeida, Secretário de Estado Adjunto e do Ordenamento do Território, em 11 de Outubro de 2002.

(ver planta no documento original)