Portaria n.º 723/98

Tipo
Portaria
Data
09/09/1998
Diploma n.º
723/98
Diário da República
N.º 208, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros, Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 1015/97, de 24 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia do Rosário, município de Almodôvar



Portaria n.º 723/98

de 9 de Setembro

Pela Portaria n.º 1015/97, de 24 de Setembro, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca Os Mestres a zona de caça associativa dos Mestres (processo n.º 1895-DGF), situada nas freguesias de Santa Bárbara de Padrões, Rosário e Almodôvar, município de Almodôvar, com uma área de 1487,6070 ha.

A concessionária requereu agora a anexação de vários prédios rústicos à referida zona de caça, com uma área de 184,40 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 80.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 1015/97, de 24 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia do Rosário, município de Almodôvar, com uma área de 184,40 ha, ficando a mesma com uma área total de 1672,0007 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 20 de Agosto de 1998.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

(ver planta no documento original)