Portaria n.º 1437/95

Tipo
Portaria
Data
29/11/1995
Diploma n.º
1437/95
Diário da República
N.º 276, Série I
Emitentes
Ministérios da Administração Interna e das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro de pessoal da Auditoria Jurídica do Ministério da Administração Interna



Portaria n.º 1437/95

de 29 de Novembro

Tornando-se necessário proceder à recomposição do quadro de pessoal da Auditoria Jurídica, por forma a adequá-lo às prementes necessidades do serviço, cujas exigências sofreram profundas alterações qualitativas e quantitativas;

Considerando-se justificado eliminar situações de desigualdade relativa já existentes e, ao mesmo tempo, viabilizar o normal acesso na carreira que, neste momento e por muitos anos, está totalmente bloqueado;

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, e do n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 55/87, de 31 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros da Administração Interna e das Finanças, que o quadro da Auditoria Jurídica constante do mapa III anexo à Portaria n.º 290/87, de 8 de Abril, aumentado de um lugar pela Portaria n.º 873/91, de 24 de Agosto, seja alterado nos termos seguintes:

MAPA III

Quadro de pessoal da Auditoria Jurídica

(ver documento original)

Ministérios da Administração Interna e das Finanças.

Assinada em 13 de Outubro de 1995.

O Ministro da Administração Interna, Manuel Dias Loureiro. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento.