Portaria n.º 873/91

Tipo
Portaria
Data
24/08/1991
Diploma n.º
873/91
Diário da República
N.º 194, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Administração Interna
Vigência
Em vigor

Sumário

Adita um lugar de consultor jurídico principal ao quadro de pessoal da Auditoria Jurídica do Ministério da Administração Interna



Portaria n.º 873/91

de 24 de Agosto

Considerando que, nos últimos três anos, se verificou uma alteração muito significativa do serviço a cargo da Auditoria Jurídica do Ministério da Administração Interna, devido, sobretudo, ao número e complexidade dos recursos contenciosos em matéria disciplinar e das acções de indemnização propostas contra o Estado, cujo acompanhamento rigoroso é indispensável para uma adequada defesa dos interesses do Estado;

Considerando que a referida alteração coincidiu com o afastamento, muito provavelmente definitivo, de dois assessores jurídicos principais e de um consultor jurídico principal, cujos lugares não podem ser preenchidos;

Considerando que o recurso ao regime de contrato, requisição ou destacamento se tem mostrado inadequado à satisfação das necessidades do serviço, por estas se revelarem de natureza estrutural;

Considerando, por último, a urgência em dotar a Auditoria Jurídica com mais um lugar de consultor jurídico que possua grande experiência profissional nos domínios atrás referidos, sem prejuízo da futura reestruturação do serviço e reformulação do seu quadro de pessoal:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º, do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, e do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 55/87, de 31 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Administração Interna, que seja aditado um lugar de consultor jurídico principal ao quadro de pessoal da Auditoria Jurídica do Ministério da Administração Interna, constante do mapa anexo à Portaria n.º 290/87, de 8 de Abril.

Ministérios das Finanças e da Administração Interna.

Assinada em 9 de Agosto de 1991.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Administração Interna, José Manuel Branquinho Lobo, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna.