Portaria n.º 143/86

Tipo
Portaria
Data
12/04/1986
Diploma n.º
143/86
Diário da República
N.º 85, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Saúde
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro de pessoal do Sanatório de Torres Vedras na parte referente ao pessoal técnico auxiliar dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica



Portaria n.º 143/86

de 12 de Abril

Para cumprimento do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 513-U/79, de 27 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 96/80, de 5 de Maio, e ainda de harmonia com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, foi aprovado pela Portaria n.º 633/80, de 16 de Setembro, o quadro de pessoal do Sanatório de Torres Vedras.

Torna-se necessário, no entanto, antes das alterações decorrentes do Decreto-Lei n.º 384-B/85, de 30 de Setembro, proceder a um reajustamento do aludido quadro, por forma a abranger a situação de um funcionário que nele não foi contemplado.

Atento o exposto e em conformidade com as disposições legais invocadas:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Sanatório de Torres Vedras, aprovado pela Portaria n.º 633/80, de 16 de Setembro, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 143/82, de 1 de Fevereiro, 1297/82, de 31 de Dezembro, 129/83, de 3 de Fevereiro, e 807-M3/83, de 30 de Julho, seja alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 1 de Abril de 1986.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

Quadro de pessoal do Sanatório de Torres Vedras

(ver documento original)