Portaria n.º 129/83

Tipo
Portaria
Data
03/02/1983
Diploma n.º
129/83
Diário da República
N.º 28, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro de pessoal do Sanatório de Torres Vedras na parte referente ao pessoal técnico superior e pessoal operário e auxiliar



Portaria n.º 129/83

de 3 de Fevereiro

Em execução do disposto no artigo 7.º do Decreto n.º 109/80, de 20 de Outubro, e no artigo 9.º do Decreto Regulamentar n.º 29/81, de 24 de Junho, e ainda em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, que o quadro de pessoal do Sanatório de Torres Vedras, aprovado pela Portaria n.º 633/80, de 16 de Setembro, seja alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria na parte referente ao pessoal técnico superior e pessoal operário e auxiliar.

Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, 17 de Janeiro de 1983. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo, Secretário de Estado da Saúde. - O Ministro da Reforma Administrativa, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.

Quadro de pessoal do Sanatório de Torres Vedras

(ver documento original)