Portaria n.º 143/2002

Tipo
Portaria
Data
14/02/2002
Diploma n.º
143/2002
Diário da República
N.º 38, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Revoga as Portarias n.os 774/78, de 30 de Dezembro, que regula e fixa as zonas de pesca da truta, e 142/79, de 31 de Março, que torna extensivas aos residentes nos concelhos limítrofes as licenças especiais diárias referidas no n.º 10, alínea a) (tipo A), da Portaria n.º 774/98, de 30 de Dezembro, e designa por zona de pesca reservada a que foi denominada «zona de pesca desportiva» referida na alínea d) do n.º 1 da mesma portaria



Portaria n.º 143/2002

de 14 de Fevereiro

Considerando a importância socioeconómica e turística que a pesca apresenta, em particular nos rios salmodíneos;

Dado que o elevado número de praticantes da pesca desportiva nos cursos de água de salmonídeos poderá contribuir a médio prazo para uma escassez de espécies como a truta;

Atendendo à necessidade de promover um ordenamento aquícola das águas de salmonídeos, em particular daquelas que, por apresentarem particular riqueza, são também objecto de maior pressão;

Considerando ainda que o actual ordenamento aquícola necessita de uma actualização, com adaptação à realidade actual, quer em termos ecológicos quer no que se refere às novas filosofias da pesca desportiva:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo da base XXXIII da Lei n.º 2097, de 6 de Junho de 1959, e dos artigos 5.º e 84.º do Decreto-Lei n.º 44623, de 10 de Outubro de 1962, o seguinte:

1.º São revogadas as Portarias n.os 774/78, de 30 de Dezembro, e 142/79, de 31 de Março.

2.º A presente revogação apenas tem eficácia, no que respeita às zonas de pesca reservada dos rios Tuela e Baceiro, com a criação de novas zonas de pesca reservada nos mesmos cursos de água, mantendo-se, no que respeita a estas zonas, o regulamento aprovado pela Portaria n.º 774/78, de 30 de Dezembro.

3.º No que respeita à zona de pesca reservada das ribeiras de Cortes, Paul e seus afluentes, a presente revogação apenas tem eficácia a partir do dia 1 de Agosto de 2002, mantendo-se até àquela data o regulamento aprovado pela Portaria n.º 774/78, de 30 de Dezembro.

4.º A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 21 de Janeiro de 2002.