Portaria n.º 142/79

Tipo
Portaria
Data
31/03/1979
Diploma n.º
142/79
Diário da República
N.º 76, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura e Pescas - Secretaria de Estado do Fomento Agrário - Direcção-Geral do Ordenamento e Gestão Florestal
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna extensivas aos residentes nos concelhos limítrofes as licenças especiais diárias referidas no n.º 10, alínea a), tipo A, da Portaria n.º 774/78, de 30 de Dezembro, e designa por «zona de pesca reservada» a que foi denominada «zona de pesca desportiva» referida na alínea d) do n.º 1 da mesma portaria



Portaria n.º 142/79

de 31 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Fomento Agrário, ao abrigo da base XXXIII da Lei n.º 2097, de 6 de Junho de 1959, e nos termos do artigo 5.º e seu § único do Regulamento da Pesca nas Águas Interiores, aprovado pelo Decreto n.º 44623, de 10 de Outubro de 1962, o seguinte:

1 - Sejam extensivas aos residentes nos concelhos limítrofes as licenças especiais diárias referidas no n.º 10, alínea a), tipo A, da Portaria n.º 774/78, de 30 de Dezembro.

2 - Seja designada por «zona de pesca reservada» da ribeira de Cortes, ribeira de Paul e seus afluentes, a que foi denominada «zona de pesca desportiva» referida na alínea d) do n.º 1 da referida portaria.

Secretaria de Estado do Fomento Agrário, 12 de Março de 1979. - O Secretário de Estado do Fomento Agrário, Francisco de Paula Ferreira Moniz Borba.