Portaria n.º 1425/2002

Tipo
Portaria
Data
04/11/2002
Diploma n.º
1425/2002
Diário da República
N.º 254, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 770/2001, de 21 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pereiras-Gare, município de Odemira



Portaria n.º 1425/2002

de 4 de Novembro

Pela Portaria n.º 770/2001, de 21 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca Os Matilheiros a zona de caça associativa da Nave Redonda (processo n.º 2614-DGF), situada no município de Odemira, com uma área de 857,9753 ha.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com uma área de 98,2147 ha.

Assim, com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 770/2001, de 21 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pereiras-Gare, município de Odemira, com uma área de 98,2147 ha, ficando a mesma com uma área total de 956,19 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A sinalização dos terrenos agora anexados deverá ser efectuada nos termos do disposto na Portaria n.º 872/2002, de 25 de Julho.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 3 de Outubro de 2002.

(ver planta no documento original)