Portaria n.º 1423/2009

Tipo
Portaria
Data
17/12/2009
Diploma n.º
1423/2009
Diário da República
N.º 243, Série I
Emitentes
Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território
Vigência
Em vigor

Sumário

Engloba na zona de caça associativa de Aldeia da Ribeira vários prédios rústicos sitos na freguesia de Aldeia da Ribeira, município de Sabugal (processo n.º 959-AFN)



Portaria n.º 1423/2009

de 17 de Dezembro

Pela Portaria n.º 260/99, de 10 de Abril, foi renovada até 31 de Maio de 2010 a zona de caça associativa de Aldeia da Ribeira (processo n.º 959-AFN), situada no município do Sabugal, concessionada à Associação de Caçadores de Aldeia da Ribeira.

Verificou-se entretanto que a área mencionada na portaria acima referida não está correcta, nem a localização dos prédios rústicos que integram a presente zona de caça corresponde à delimitação constante da planta anexa à mesma portaria, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.

Assim:

Com fundamento na alínea c) do artigo 41.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:

Artigo único

A zona de caça associativa de Aldeia da Ribeira (processo n.º 959-AFN) passa a englobar os prédios rústicos constantes da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Aldeia da Ribeira, município de Sabugal, com a área de 2536 ha.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Pedro de Sousa Barreiro, Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, em 6 de Dezembro de 2009. - A Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, Dulce dos Prazeres Fidalgo Álvaro Pássaro, em 27 de Novembro de 2009.

(ver documento original)