Portaria n.º 260/99

Tipo
Portaria
Data
10/04/1999
Diploma n.º
260/99
Diário da República
N.º 84, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, até 31 de Maio de 2010, a concessão da zona de caça associativa de Aldeia da Ribeira (processo n.º 959-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Aldeia da Ribeira, município do Sabugal. Revoga a Portaria n.º 668/98, de 31 de Agosto



Portaria n.º 260/99

de 10 de Abril

Pela Portaria n.º 639/92, de 7 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Aldeia da Ribeira uma zona de caça associativa situada na freguesia de Aldeia da Ribeira, município do Sabugal, com uma área de 2880 ha, válida até 7 de Julho de 1998.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, até 31 de Maio de 2010, a concessão da zona de caça associativa de Aldeia da Ribeira (processo n.º 959-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Aldeia da Ribeira, município do Sabugal, com uma área de 2590 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 639/92, de 7 de Julho.

3.º É revogada a Portaria n.º 668/98, de 31 de Agosto.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 8 de Julho de 1998.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 25 de Março de 1999.

(ver planta no documento original)