Portaria n.º 1418/2004

Tipo
Portaria
Data
20/11/2004
Diploma n.º
1418/2004
Diário da República
N.º 273, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o artigo 7.º do Regulamento sobre a Protecção das Obtenções Vegetais, aprovado pela Portaria n.º 940/90, de 4 de Outubro. Revoga a Portaria n.º 493/2001, de 11 de Maio



Portaria n.º 1418/2004

de 20 de Novembro

A Portaria n.º 940/90, de 4 de Outubro, na redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º 493/2001, de 11 de Maio, aprovou o Regulamento sobre a Protecção das Obtenções Vegetais, considerando aberta a protecção para as espécies em relação às quais já se realizavam na altura no nosso País os ensaios de distinção, homogeneidade e estabilidade (DHE).

A referida Portaria n.º 493/2001, de 11 de Maio, veio alargar, embora com limitações, o âmbito de protecção a outros géneros e espécies, de forma a dar resposta às expectativas então manifestadas pelos agentes económicos do sector.

A actual prática internacional vai no sentido da não existência de qualquer limitação às espécies vegetais a proteger sobre cujas variedades podem incidir direitos do obtentor.

Importa, assim, estender a todas as espécies vegetais a incidência dos direitos do obtentor, prosseguindo-se de uma melhor forma o interesse público, enquadrando, deste modo, as actuais pretensões dos agentes económicos.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 213/90, de 28 de Junho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração

O artigo 7.º do Regulamento sobre a Protecção das Obtenções Vegetais, aprovado pela Portaria n.º 940/90, de 4 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:

«Os direitos do obtentor podem incidir sobre todas as variedades de espécies vegetais.»

Artigo 2.º

Revogação

É revogada a Portaria n.º 493/2001, de 11 de Maio.

O Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Carlos Henrique da Costa Neves, em 3 de Novembro de 2004.