Portaria n.º 1405/2003

Tipo
Portaria
Data
22/12/2003
Diploma n.º
1405/2003
Diário da República
N.º 294, Série I
Emitentes
Ministério da Ciência e do Ensino Superior
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a estrutura e o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Gestão Turística e Cultural ministrado pela Escola Superior de Gestão do Instituto Politécnico de Tomar



Portaria n.º 1405/2003

de 22 de Dezembro

Sob proposta do Instituto Politécnico de Tomar e da sua Escola Superior de Gestão;

Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro;

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho;

Considerando o disposto na Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto;

Considerando o disposto na Portaria n.º 510/99, de 16 de Julho, alterada pela Portaria n.º 977/2000, 11 de Outubro;

Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 26 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pela Ministra da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:

1.º

Alteração

1 - O 2.º ciclo do curso bietápico de licenciatura em Gestão Turística e Cultural, da Escola Superior de Gestão do Instituto Politécnico de Tomar, criado pela Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto, passa a ter a duração de dois semestres lectivos.

2 - O anexo à Portaria n.º 510/99, de 16 de Julho, alterada pela Portaria n.º 977/2000, de 11 de Outubro, que aprovou o plano de estudos do curso, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.

2.º

Estágio

A unidade curricular denominada «Estágio» realiza-se nos termos fixados por regulamento a aprovar pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

3.º

Transição

As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

4.º

Aplicação

O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 2003-2004, inclusive.

A Ministra da Ciência e do Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, em 28 de Novembro de 2003.

ANEXO

(Portaria n.º 510/99, de 16 de Julho, alterada pela Portaria n.º 977/2000, de 11 de Outubro - alteração)

Instituto Politécnico de Tomar

Escola Superior de Gestão

Curso de Gestão Turística e Cultural

1.º ciclo - Grau de bacharel

QUADRO N.º 1

1.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 2

2.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 3

3.º ano

(ver quadro no documento original)

2.º ciclo - Grau de licenciado

QUADRO N.º 4

4.º ano

(ver quadro no documento original)