Portaria n.º 1401/2003

Tipo
Portaria
Data
22/12/2003
Diploma n.º
1401/2003
Diário da República
N.º 294, Série I
Emitentes
Ministério da Ciência e do Ensino Superior
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Informática e de Sistemas ministrado pelo Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Coimbra



Portaria n.º 1401/2003

de 22 de Dezembro

Sob proposta do Instituto Politécnico de Coimbra e do seu Instituto Superior de Engenharia;

Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro;

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho;

Considerando o disposto na Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto;

Considerando o disposto na Portaria n.º 1043/99, de 26 de Novembro;

Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 26 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pela Ministra da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:

1.º

Alteração do plano de estudos

O anexo à Portaria n.º 1043/99, de 26 de Novembro, que aprovou o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Informática e de Sistemas do Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Coimbra passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.

2.º

Projecto e Estágio

As unidades curriculares Projecto e Estágio realizam-se nos termos fixados por regulamento a aprovar pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

3.º

Transição

As regras de transição entre o anterior plano de estudos e o plano de estudos aprovado pela presente portaria são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

4.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2003-2004, inclusive.

A Ministra da Ciência e do Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, em 28 de Novembro de 2003.

ANEXO

(Portaria n.º 1043/99, de 26 de Novembro - Alteração)

Instituto Politécnico de Coimbra

Instituto Superior de Engenharia

Curso de Engenharia Informática e de Sistemas

1.º ciclo - Grau de bacharel

QUADRO N.º 1

1.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 2

2.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 3

3.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 4

4.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 5

5.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 6

6.º semestre

(ver quadro no documento original)

2.º ciclo - Grau de licenciado

QUADRO N.º 7

1.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 8

2.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 9

3.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 10

4.º semestre

(ver quadro no documento original)