Portaria n.º 1398/2004

Tipo
Portaria
Data
12/11/2004
Diploma n.º
1398/2004
Diário da República
N.º 266, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Pinela (processo n.º 1047-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Pinela, Salsas, Serapicos e Parada, município de Bragança. Revoga a Portaria n.º 962/2004, de 30 de Julho



Portaria n.º 1398/2004

de 12 de Novembro

Pela Portaria n.º 722-G/92, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca da Lomba de Pinela a zona de caça associativa de Pinela (processo n.º 1047-DGRF), situada no município de Bragança, com a área de 1995 ha, válida até 15 de Julho de 2004.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, e no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Pinela (processo n.º 1047-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Pinela, Salsas, Serapicos e Parada, município de Bragança, com a área de 1995 ha.

2.º É revogada a Portaria n.º 962/2004, de 30 de Julho.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2004.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 26 de Outubro de 2004.