Portaria n.º 139/97

Tipo
Portaria
Data
26/02/1997
Diploma n.º
139/97
Diário da República
N.º 48, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a designação do curso de estudos superiores especializados em Planeamento e Controlo de Gestão, ministrado pela Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Viseu, para Gestão de Empresas, bem como a sua regulamentação e plano de estudos



Portaria n.º 139/97

de 26 de Fevereiro

Sob proposta do Instituto Politécnico de Viseu e da sua Escola Superior de Tecnologia;

Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro;

Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro, no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Alterações

1 - O curso de estudos superiores especializados em Planeamento e Controlo de Gestão, ministrado pela Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Viseu, ao abrigo do disposto na Portaria n.º 886/93, de 16 de Setembro, passa a designar-se curso de estudos superiores especializados em Gestão de Empresas.

2 - O anexo I à Portaria n.º 886/93, de 16 de Setembro, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.

3 - Os n.os 2.º, 18.º e 20.º da Portaria n.º 886/93, de 16 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção:

«2.º

Habilitações de acesso

São habilitações de acesso ao curso de estudos superiores especializados em Gestão de Empresas, adiante simplesmente designado por curso:

a) Bacharelato em Gestão de Empresas;

b) Bacharelato em Contabilidade e Administração;

c) Curso de contabilista dos extintos institutos comerciais;

d) Bacharelato na área de Economia;

e) Bacharelato na área de Gestão;

f) Licenciatura na área de Gestão ou Economia.

18.º

Condições para obtenção do diploma

É condição para obtenção do diploma de estudos superiores especializados em Gestão de Empresas a aprovação na totalidade das unidades curriculares que integram o respectivo plano de estudos.

20.º

Grau de licenciado

1 - Aos titulares do diploma de estudos superiores especializados em Gestão de Empresas que nele hajam ingressado com a titularidade do bacharelato a que se refere a alínea a) do n.º 2.º da presente portaria será conferido o grau de licenciado em Gestão de Empresas, desde que se verifique a efectiva formação de um conjunto coerente entre o curso de bacharelato e o curso de estudos superiores especializados em Gestão de Empresas, nos termos do n.º 7 do artigo 13.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

2 - Compete ao conselho científico da Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Viseu verificar, em cada caso concreto, a existência da referida coerência.»

2.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1996-1997, inclusive.

3.º

Transição

As regras de transição entre o anterior plano de estudos e o plano de estudos fixado pela presente portaria são estabelecidas pelo conselho científico da Escola.

Ministério da Educação.

Assinada em 8 de Fevereiro de 1997.

Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO I

(Portaria n.º 886/93, de 16 de Setembro - alteração)

Instituto Politécnico de Viseu

Escola Superior de Tecnologia

Curso: Gestão de Empresas

(ver documento original)