Portaria n.º 138/82

Tipo
Portaria
Data
30/01/1982
Diploma n.º
138/82
Diário da República
N.º 25, Série I
Emitentes
Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social
Vigência
Em vigor

Sumário

Integra no Centro Regional de Segurança Social de Setúbal o Centro de Apoio à Terceira Idade de Setúbal



Portaria n.º 138/82

de 30 de Janeiro

Para execução do disposto no Decreto-Lei n.º 549/77, de 31 de Dezembro, ratificado pela Lei n.º 55/78, de 27 de Julho, e de acordo com o n.º 3 do artigo 1.º do Decreto n.º 79/79, de 2 de Agosto:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:

1.º É integrado orgânica e funcionalmente no Centro Regional de Segurança Social de Setúbal o Centro de Apoio à Terceira Idade de Setúbal, anteriormente objecto de integração funcional, nos termos do n.º 2 da norma I da Portaria n.º 193/80, de 23 de Abril.

2.º A comissão instaladora do Centro Regional de Segurança Social de Setúbal pode delegar, no todo ou em parte, em funcionário ou funcionários do Centro Regional as competências para a prática dos actos relativos à administração geral do serviço ora integrado, designadamente no domínio dos recursos humanos, materiais e financeiros.

Secretaria de Estado da Segurança Social, 31 de Dezembro de 1981. - O Secretário de Estado da Segurança Social, António José de Castro Bagão Félix.