Portaria n.º 138/2004

Tipo
Portaria
Data
11/02/2004
Diploma n.º
138/2004
Diário da República
N.º 35, Série I
Emitentes
Ministério da Ciência e do Ensino Superior
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Gestão de Marketing do Instituto Português de Administração de Marketing de Lisboa



Portaria n.º 138/2004

de 11 de Fevereiro

A requerimento da ENSIGEST - Gestão de Estabelecimentos de Ensino Particular, Lda., entidade instituidora do Instituto Português de Administração de Marketing de Lisboa, reconhecido ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria n.º 831/91, de 14 de Agosto;

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho;

Considerando o disposto na Portaria n.º 457-A/98, de 29 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-A/98, de 31 de Agosto;

Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 57.º e 59.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março) e do Decreto-Lei n.º 234-C/98, de 28 de Julho;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:

Manda o Governo, pela Ministra da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:

1.º

Plano de estudos

É aprovado o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Gestão de Marketing do Instituto Português de Administração de Marketing de Lisboa, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 457-A/98, de 29 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-A/98, de 31 de Agosto, nos termos do anexo à presente portaria.

2.º

Número máximo de alunos

1 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 200.

2 - A frequência global do curso não pode exceder 800 alunos.

3.º

Caducidade de autorização de funcionamento

Findo o processo de transição fixado nos termos do artigo 31.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho, caduca a autorização de funcionamento dos seguintes cursos:

a) Bacharelato em Gestão de Marketing, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 831/91, de 14 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 63/98, de 14 de Fevereiro;

b) Curso de estudos superiores especializados em Gestão de Marketing, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 1044/97, de 6 de Outubro.

4.º

Produção de efeitos

O disposto na presente portaria produz efeitos a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.

A Ministra da Ciência e do Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, em 23 de Janeiro de 2004.

ANEXO

Instituto Português de Administração de Marketing de Lisboa

Curso de Gestão de Marketing

1.º ciclo - Grau de bacharel

QUADRO N.º 1

1.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 2

2.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 3

3.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 4

4.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 5

5.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 6

6.º semestre

(ver quadro no documento original)

2.º ciclo - Grau de licenciado

QUADRO N.º 7

1.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 8

2.º semestre

(ver quadro no documento original)