Portaria n.º 63/98

Tipo
Portaria
Data
14/02/1998
Diploma n.º
63/98
Diário da República
N.º 38, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o plano de estudos do curso de bacharelato em Gestão de Marketing ministrado pelo Instituto Português de Administração de Marketing de Lisboa



Portaria n.º 63/98

de 14 de Fevereiro

A requerimento da ENSIGEST - Gestão de Estabelecimentos de Ensino Particular, Lda., entidade instituidora do Instituto Português de Administração de Marketing de Lisboa, reconhecido oficialmente, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria n.º 831/91, de 14 de Agosto;

Considerando o disposto na Portaria n.º 831/91, de 14 de Agosto;

Tendo em vista o disposto no artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Alteração do plano de estudos

O plano de estudos do curso de bacharelato em Gestão de Marketing ministrado pelo Instituto Português de Administração de Marketing de Lisboa, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 831/91, de 14 de Agosto, passa a ser o constante do anexo à presente portaria.

2.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1995-1996, inclusive.

3.º

Transição

O regime de transição entre o anterior e o novo plano de estudos é fixado pelo órgão legal e estatutariamente competente do Instituto.

Ministério da Educação.

Assinada em 19 de Janeiro de 1998.

Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO

Instituto Português de Administração de Marketing de Lisboa

Curso de Gestão de Marketing

Grau de bacharel

(ver plano no documento original)