Portaria n.º 137/74

Tipo
Portaria
Data
21/02/1974
Diploma n.º
137/74
Diário da República
N.º 44, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
Vigência
Em vigor

Sumário

Substitui o mapa a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 57/73, de 30 de Janeiro



Portaria n.º 137/74

de 21 de Fevereiro

O acordo firmado entre o Governo Português e a Comunidade Económica Europeia estabelece, no artigo 2.º do Protocolo 8, a concessão de redução de direitos aduaneiros sob reserva do respeito dos preços mínimos acordados por troca de cartas. Para a necessária regulamentação desta matéria, foi publicada a Portaria n.º 57/73, de 30 de Janeiro, a qual continha, em anexo, um mapa donde constavam os preços mínimos em causa. Tendo sido revistos esses preços, torna-se necessário adaptar o mapa às cotações agora fixadas.

Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 1.º e 2.º e § único do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 29904, de 7 de Setembro de 1939:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, que seja substituído pelo mapa anexo o mapa a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 57/73, de 30 de Janeiro.

Secretaria de Estado do Comércio, 6 de Fevereiro de 1974. - O Secretário de Estado do Comércio, Alexandre de Azeredo Vaz Pinto.

(ver documento original)

O Secretário de Estado do Comércio, Alexandre de Azeredo Vaz Pinto.