Portaria n.º 136/75

Tipo
Portaria
Data
01/03/1975
Diploma n.º
136/75
Diário da República
N.º 51, Série I
Emitentes
Ministério da Coordenação Interterritorial - Secretaria de Estado dos Assuntos Económicos - Direcção-Geral da Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre um crédito especial destinado a reforçar verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral de Timor para o ano económico de 1974



Portaria n.º 136/75

de 1 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, depois de obtida do Governo de Timor a respectiva contrapartida, abrir, nos termos do § único do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, conjugado com o artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, e artigo 3.º do aludido Decreto n.º 35770 e sua alínea e), com a nova redacção dada pelo artigo 4.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, um crédito especial de 4100000$00, destinado a reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral do referido território para o ano económico de 1974:

CAPÍTULO 10.º

Encargos gerais

Artigo 333.º «Deslocações do pessoal»:

N.º 2 «Ajudas de custos e subsídios inerentes às deslocações fora da província»:

Alínea a) «A pagar na metrópole» ... 100000$00

N.º 4 «Passagens de ou para o exterior»:

Alínea a) «1 - Por motivo de licença graciosa: A pagar na metrópole» ... 2000000$00

Alínea b) «1 - Por quaisquer outros motivos: A pagar na metrópole» ... 2000000$00

... 4100000$00

tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da receita do capítulo 4.º, artigo 37.º, alínea a) «Taxas - Rendimentos de diversos serviços - Receitas eventuais e não especificadas - Diversas», do orçamento da receita ordinária para o mesmo ano económico.

Secretaria de Estado dos Assuntos Económicos, 21 de Fevereiro de 1975. - O Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, Fernando de Castro Fontes.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - Fernando de Castro Fontes.