Portaria n.º 1355/95

Tipo
Portaria
Data
15/11/1995
Diploma n.º
1355/95
Diário da República
N.º 264, Série I
Emitentes
Ministérios da Educação e do Comércio e Turismo
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa a data para funcionamento dos cursos criados pelas Portarias n.os 1061/95 e 1062/95, de 29 de Agosto



Portaria n.º 1355/95

de 15 de Novembro

Considerando que as Portarias n.os 1061/95 e 1062/95 apenas foram publicadas em 29 de Agosto de 1995;

Considerando que as vagas fixadas através da Portaria n.º 912/95, de 18 de Julho, anexo II, para o ano de 1995, para a Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril são destinadas expressa e exclusivamente aos cursos de Direcção e Gestão Hoteleira, de Direcção e Gestão de Operadores Turísticos e de Guias-Intérpretes Nacionais;

Considerando que, em consequência, não foram fixadas vagas para os cursos criados pelas referidas Portarias n.os 1061/95 e 1062/95:

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 374/91, de 8 de Outubro:

Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e do Comércio e Turismo, que os cursos criados pelas Portarias n.os 1061/95 e 1062/95, ambas de 29 de Agosto, entrem em funcionamento, progressivamente, a partir do ano lectivo de 1996-1997.

Ministérios da Educação e do Comércio e Turismo.

Assinada em 29 de Setembro de 1995.

Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Alexandre Carlos de Mello Vieira Costa Relvas, Secretário de Estado do Turismo.