Portaria n.º 1062/95

Tipo
Portaria
Data
29/08/1995
Diploma n.º
1062/95
Diário da República
N.º 199, Série I
Emitentes
Ministérios da Educação e do Comércio e Turismo
Vigência
Revogado

Sumário

Autoriza a Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril a conferir o grau de bacharel em Comunicação e Turismo, nas variantes de Guia-Intérprete Nacional, Animação Turística e Cultural, Promoção e Informação Turística e regulamenta o respectivo curso



Portaria n.º 1062/95

de 29 de Agosto

Sob proposta da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril (ESHTE), através do Instituto Nacional de Formação Turística;

Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 374/91, de 8 de Outubro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e do Comércio e Turismo, o seguinte:

1.º

Criação

A Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril confere o grau de bacharel em Comunicação e Turismo, nas variantes de:

a) Guia-Intérprete Nacional;

b) Animação Turística e Cultural;

c) Promoção e Informação Turística;

ministrando, em consequência, o respectivo curso.

2.º

Planos de estudos

Os planos de estudos do curso a que se refere o número anterior são os constantes do anexo à presente portaria.

3.º

Regimes escolares

1 - O funcionamento de cada uma das variantes ficará sujeito a um número mínimo de inscrições de 15 alunos.

2 - Os regimes de frequência, de avaliação de conhecimentos, de transição de ano e de precedências são fixados pelo conselho científico e homologados pela comissão instaladora da Escola.

4.º

Estágio

1 - A Escola organizará estágios com a duração de dois meses, a realizar no termo de cada ano lectivo.

2 - O estágio tem por objectivo a aproximação do aluno à realidade profissional e será objecto de avaliação, que se traduzirá numa classificação.

3 - A realização e a avaliação do estágio obedecerão a regulamento a aprovar pelo conselho científico e a homologar pela comissão instaladora da Escola.

5.º

Classificação final

1 - A classificação final é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando-se como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares que integram os planos de estudos e do estágio.

2 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelo conselho científico.

6.º

Grau de bacharel

1 - A ESHTE passa a conferir o grau de bacharel em Comunicação e Turismo, devendo a respectiva carta de curso especificar a variante em que os seus titulares obtiveram aproveitamento.

2 - É condição para a obtenção do grau de bacharel a aprovação na totalidade das unidades curriculares que integram o respectivo plano de estudos, incluindo os estágios.

7.º

Entrada em funcionamento

As variantes do curso de Comunicação e Turismo entrarão em funcionamento, progressivamente, a partir do ano lectivo de 1995-1996.

8.º

Cessação de funcionamento

A partir do ano lectivo de 1995-1996 cessa, progressivamente, o funcionamento dos cursos de bacharelato em Guias-Intérpretes Nacionais, a que se refere a Portaria n.º 88/92, de 10 de Fevereiro.

9.º

Regime de transição

Compete ao presidente da comissão instaladora da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril, sob proposta do conselho científico, aprovar as regras do regime de transição decorrente da cessação do funcionamento dos cursos a que se refere o n.º 8.º

10.º

Entrada em vigor

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Ministérios da Educação e do Comércio e Turismo.

Assinada em 7 de Agosto de 1995.

Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Alexandre Carlos de Mello Vieira Costa Relvas, Secretário de Estado do Turismo.

ANEXO I

Curso de Comunicação e Turismo

(ver documento original)