Portaria n.º 135/84

Tipo
Portaria
Data
03/03/1984
Diploma n.º
135/84
Diário da República
N.º 54, Série I
Emitentes
Ministérios da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado da Indústria e do Comércio Interno
Vigência
Em vigor

Sumário

Exclui do regime de preços declarados os bens e serviços enquadrados nas posições da classificação das actividades económicas (CAE) incluídas na lista anexa à Portaria n.º 1/78, de 2 de Janeiro



Portaria n.º 135/84

de 3 de Março

Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 29/80, de 29 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Indústria e do Comércio Interno, o seguinte:

1.º São excluídos do regime de preços declarados os bens e serviços enquadrados nas posições da classificação das actividades económicas (CAE) incluídas na lista anexa à Portaria n.º 1/78, de 2 de Janeiro, constantes do quadro anexo.

2.º O disposto neste diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Secretarias de Estado da Indústria e do Comércio Interno.

Assinada em 16 de Fevereiro de 1984.

O Secretário de Estado da Indústria, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Carlos Alberto Antunes Filipe.

Quadro dos bens e serviços a que se refere o n.º 1.º, ordenado de acordo com a classificação das actividades económicas (CAE, revisão de 1973)

(ver documento original)

O Secretário de Estado da Indústria, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Carlos Alberto Antunes Filipe.