Sumário
Renova, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades do Monte do Olival e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Odivelas, município de Ferreira do Alentejo (processo n.º 246-DGRF)
Portaria n.º 1349/2006
de 27 de Novembro
Pela Portaria n.º 855/98, de 9 de Outubro, foi renovada à Associação de Caçadores do Monte do Olival a zona de caça associativa das Herdades do Monte do Olival e outras (processo n.º 246-DGRF), situada no município de Ferreira do Alentejo, com a área de 563 ha, e não 536 ha, como mencionado na respectiva portaria, válida até 9 de Outubro de 2006.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de oito anos, renovável por um período igual, a concessão da zona de caça associativa das Herdades do Monte do Olival e outras (processo n.º 246-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Odivelas, município de Ferreira do Alentejo, com a área de 563 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 10 de Outubro de 2006.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 14 de Novembro de 2006.