Portaria n.º 1345/82

Tipo
Portaria
Data
31/12/1982
Diploma n.º
1345/82
Diário da República
N.º 301, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação, Obras Públicas e Transportes
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a repartição por vários anos económicos dos encargos resultantes da adjudicação directa dos estudos e projectos das diferentes obras a executar para o estabelecimento de uma via dupla ferroviária entre a estação de Vila Nova de Gaia e o túnel da serra do Pilar



Portaria n.º 1345/82

de 31 de Dezembro

Considerando que no valor total por que serão adjudicados os estudos e projectos das diferentes obras a executar como infra-estruturas, e correspondente assistência técnica, à realização dos trabalhos para o estabelecimento de uma via dupla ferroviária entre a estação de Vila Nova de Gaia (Devezas) e o túnel da serra do Pilar, excluindo este e o apeadeiro de General Torres, e entre a estação de Campanhã e o Morro da China, excluídas as obras nesta zona, estão incluídos os valores parciais do projecto e da respectiva assistência técnica;

Considerando ainda que o faseamento temporal da apresentação e realização dos mesmos aconselha a repartição dos respectivos encargos por vários anos económicos:

Atentos os termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, o seguinte:

1.º O encargo resultante da adjudicação directa dos estudos e projectos das diferentes obras a executar como infra-estruturas e correspondente assistência técnica à realização dos trabalhos para o estabelecimento de uma via dupla ferroviária entre a estação de Vila Nova de Gaia e o túnel da serra do Pilar, excluindo este e o apeadeiro de General Torres, e entre a estação de Campanhã e o Morro da China será repartido da forma e pelos montantes que abaixo se indicam:

No ano de 1982 ... 13824000$00

No ano de 1983 ... 13104000$00

No ano de 1984 ... 1920000$00

No ano de 1985 ... 1920000$00

No ano de 1986 ... 1920000$00

Total ... 32688000$00

2.º Os encargos previstos no artigo anterior serão suportados nos termos do artigo 9.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 307/81, de 13 de Novembro, e do Despacho Normativo n.º 92/82, de 21 de Maio.

3.º As importâncias fixadas para os anos de 1982 e seguintes serão acrescidas do saldo do ano imediatamente anterior, havendo-o.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação, Obras Públicas e Transportes, 29 de Dezembro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.