Portaria n.º 1341/2009

Tipo
Portaria
Data
22/10/2009
Diploma n.º
1341/2009
Diário da República
N.º 205, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Exclui da zona de caça municipal de Alfândega da Fé o prédio rústico denominado «Pinheiros», sito na freguesia e município de Alfândega da Fé (processo n.º 3157-AFN)



Portaria n.º 1341/2009

de 22 de Outubro

Pela Portaria n.º 1074/2008, de 22 de Setembro, foi renovada até 8 de Outubro de 2014 a zona de caça municipal de Alfândega da Fé (processo n.º 3157-AFN), situada nos municípios de Alfândega da Fé e Vila Flor, e cuja entidade titular é o Clube de Caça e Pesca de Alfândega da Fé.

Pela portaria acima referida e pela Portaria n.º 555/2009, de 26 de Maio, foram anexados vários terrenos cinegéticos, tendo a mesma ficado com a área de 8447 ha.

Foi entretanto autorizado um pedido de direito à não caça, pelo que há necessidade de excluir da zona de caça municipal em causa a área respeitante ao referido pedido.

Assim:

Com fundamento no disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 57.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

Artigo único

É excluído da zona de caça municipal de Alfândega da Fé (processo n.º 3157-AFN) o prédio rústico denominado «Pinheiros», sito na freguesia e município de Alfândega da Fé, com a área de 9 ha, ficando a mesma com a área total de 8438 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que faz dela parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 13 de Outubro de 2009.

(ver documento original)