Portaria n.º 1074/2008

Tipo
Portaria
Data
22/09/2008
Diploma n.º
1074/2008
Diário da República
N.º 183, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Extingue a zona de caça municipal de Sendim da Serra (processo n.º 3125-AFN) e renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal de Alfândega da Fé, englobando vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Varelhos, Valverde e Alfândega da Fé, e anexa vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Sendim da Serra, Valverde e Eucisia, município de Alfândega da Fé (processo n.º 3157-AFN)



Portaria n.º 1074/2008

de 22 de Setembro

Pela Portaria n.º 1477/2002, de 21 de Novembro, foi criada a zona de caça municipal de Sendim da Serra (processo n.º 3125-AFN), situada no município de Alfândega da Fé, com a área de 970 ha, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores de Sendim da Serra.

Veio agora aquela Associação solicitar a extinção desta zona de caça.

Em simultâneo, veio o Clube de Caça e Pesca de Alfândega da Fé, entidade titular da zona de caça municipal de Alfândega da Fé (processo n.º 3157-AFN), requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de prédios rústicos que integravam a zona de caça municipal de Sendim da Serra (processo n.º 3125-AFN).

Assim:

Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º, nos artigos 11.º, 21.º e 26.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça municipal de Sendim da Serra (processo n.º 3125-AFN).

2.º Pela presente portaria, a zona de caça municipal de Alfândega da Fé (processo n.º 3157-AFN), criada pela Portaria n.º 1326/2002, de 7 de Outubro, alterada pela Portaria n.º 1486/2002, de 26 de Novembro, é renovada, por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Varelhos, Valverde e Alfândega da Fé, município de Alfândega da Fé, com a área de 5660 ha.

3.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Sendim da Serra, Valverde e Eucisia, município de Alfândega da Fé, com a área de 1083 ha.

4.º Esta zona de caça, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 6743 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

5.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º da legislação acima referida, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça passam a ser os seguintes:

a) 60 % relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;

b) 25 % relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º;

c) 10 % relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º;

d) 5 % aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º

6.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 8 de Outubro de 2008.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 11 de Setembro de 2008.

(ver documento original)