Portaria n.º 134/92

Tipo
Portaria
Data
02/03/1992
Diploma n.º
134/92
Diário da República
N.º 52, Série I
Emitentes
SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Ministérios das Finanças e da Saúde
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro de pessoal dos Serviços Sociais do Ministério da Saúde na parte referente aos grupos de pessoal técnico superior e técnico



Portaria n.º 134/92

de 2 de Março

O Decreto-Lei n.º 296/91, de 16 de Agosto, cria e regulamenta a carreira de técnico superior de serviço social e define as normas de transição para a mesma carreira.

A execução do citado diploma implica a alteração dos quadros de pessoal dos serviços e organismos por ele abrangidos.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 296/91, de 16 de Agosto, e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal dos Serviços Sociais do Ministério da Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 350/86, de 18 de Outubro, e alterado pela Portaria n.º 147/88, de 9 de Março, passa a integrar no grupo de pessoal técnico superior a carreira de técnico superior de serviço social.

2.º São extintos os lugares da carreira técnica de serviço social previstos no mesmo quadro.

3.º O quadro de pessoal dos Serviços Sociais do Ministério da Saúde, no que concerne aos grupos de pessoal técnico superior e técnico, é alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 3 de Fevereiro de 1992.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Arlindo Gomes de Carvalho.

ANEXO

Quadro do pessoal dos Serviços Sociais do Ministério da Saúde

(ver documento original)