Decreto-Lei n.º 350/86

Tipo
Decreto-Lei
Data
18/10/1986
Diploma n.º
350/86
Diário da República
N.º 241, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA SAÚDE, GABINETE DO MINISTRO DA REPÚBLICA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Vigência
Revogado

Sumário

Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 439/85, de 24 de Outubro, que aprova a Lei Orgânica dos Serviços Sociais do Ministério da Saúde



Decreto-Lei n.º 350/86

de 18 de Outubro

Considerando necessário obter consonância plena entre alguns normativos dos Decretos-Leis n.os 248/85 e 439/85, de, respectivamente, 15 de Julho e 24 de Outubro:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Os artigos 28.º e 36.º do Decreto-Lei n.º 439/85, de 24 de Outubro, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 28.º

(Estrutura do quadro)

1 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) Pessoal auxiliar.

2 - ...

3 - ...

Artigo 36.º

(Carreira de tesoureiro)

Os lugares da carreira de tesoureiro são providos nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho.

Art. 2.º É aditado ao Decreto-Lei n.º 439/85, de 24 de Outubro, o artigo 39.º-A, com a seguinte redacção:

Artigo 39.º-A

(Carreira de escriturário-dactilógrafo)

Os lugares de escriturário-dactilógrafo serão providos nos termos previstos na lei geral.

Art. 3.º O quadro de pessoal a que se refere o artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 439/85, de 24 de Outubro, passa a ser o constante do mapa anexo ao presente diploma.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Agosto de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

Promulgado em Guimarães em 23 de Setembro de 1986.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 30 de Setembro de 1986.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Quadro de pessoal a que se refere o artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 439/85, de 24 de Outubro

(ver documento original)